A Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, rege o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no artigo 216 da Constituição Federal.
Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.
Nos termos da Lei 12.527/2011, o Município de Guarabira publicou o Decreto Nº 005, de 17 de fevereiro de 2014: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo cidadão (Lei Federal Nº 12.527/2011), no âmbito do Poder Executivo Municipal, cria normas de procedimento e dá outras providências.
Os requerimentos deverão ser efetuados através do preenchimento do Formulário do Eletrônico e-SIC. Outra opção é solicitar a informação diretamente na sede da Câmara Municipal de Guarabira, localizado à Rua Sólon de Lucena, 45, Centro, CEP: 58.200-000 – Guarabira/PB, de Segunda à Sexta, das 13h às 18h.
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Município.
Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, entre outras.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.
Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
O Decreto Nº 005, de 17 de fevereiro de 2014, disciplina o acesso à Informação no Município de Guarabira.
CNPJ: 08.583.981/0001-59
Rua Sólon de Lucena, 45, Centro
CEP: 58.200-000 – Guarabira/PB
E-mail: contato@cmguarabira.pb.gov.br
Telefone: (83) 3502-1205
Sessões – Terças e Quintas, a partir das 16h.
Público – Segunda à Sexta, das 13h as 18h.
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