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Atribuições do Vereador
De acordo com o Artigo 79 do Regimento Interno, compete ao Vereador:
I - participar das discussões e deliberações do plenário;
II - votar e concorrer aos cargos da Mesa e participar das comissões para as quais for designado;
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à Deliberação do Plenário.