A Câmara

A Câmara Municipal de GuarabiraCasa Osório de Aquino exerce o Poder Legislativo do Município é composta por quinze vereadores eleitos pelo sistema proporcional, representando democraticamente a população guarabirense. Cada legislatura possui duração de quatro anos, organizada em sessões legislativas anuais. Em harmonia com os Poderes Executivo e Judiciário, o Legislativo municipal mantém autonomia administrativa e financeira.

As atividades parlamentares são realizadas em sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, conforme estabelece o Regimento Interno. As sessões são públicas, salvo disposição contrária na Lei Orgânica do Município, e exigem a presença da maioria absoluta de seus membros, com deliberações tomadas por maioria de votos.

Compete à Câmara Municipal, entre outras atribuições, eleger sua Mesa Diretora e dar posse ao chefe do Poder Executivo; propor, analisar e votar normas essenciais à administração municipal; deliberar sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; fiscalizar os atos do Executivo; além de denominar ou alterar nomes de bairros, vias, praças e demais logradouros públicos.

A iniciativa popular é assegurada no âmbito do Legislativo, permitindo que cidadãos apresentem projetos de lei ou de alteração da Lei Orgânica, conforme percentuais estabelecidos pela legislação. Proposições de iniciativa popular têm prioridade na ordem do dia e devem ser apreciadas dentro dos prazos regimentais, garantida a defesa da matéria em plenário por representante dos proponentes.

De acordo com o Regimento Interno, em seu:

Art. 2º A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial; controle e assessoramento dos atos do Executivo, e ainda pratica os atos de administração interna que lhe compete.

§ 1º A função legislativa consiste em elaborar leis, resoluções e decretos legislativos referentes a todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e a do Estado.

§ 2º A função de fiscalização externa é exercida com auxílio do Tribunal de Contas do Estado compreendendo:

a) exame das contas da gestão anual do Prefeito;
b) acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores.

§ 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secretários e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa Legislativa e Vereadores.

§ 4º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo mediante indicações.

§ 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Poder Legislativo Municipal

Casa Osório de Aquino
Guarabira – Paraíba

Endereço: Rua Sólon de Lucena, 45, Centro
CEP: 58.200-056 – Guarabira/PB
E-mail: protocolo@cmguarabira.pb.gov.br
Telefone: (83) 3502-1205

Expediente:
Sessões – Terças e Quintas, a partir das 16h.
Público – Segunda à Sexta, das 13h às 18h.