Nos termos do art. 132 do regimento interno da Câmara Municipal de
Guarabira, requeiro o envio de Indicação ao Poder Executivo
Municipal, indicando que determine, por meio das Secretarias
competentes, em especial a Secretaria de Cultura e Turismo, a ampliação do
horário de funcionamento do Casarão da Cultura de Guarabira/PB. A
presente medida visa garantir a abertura do referido espaço cultural
no período da noite (de segunda a sexta-feira) e também aos sábados e
domingos (turnos da manhã e da tarde), assegurando o acesso
democrático da população local, dos estudantes e dos turistas ao
patrimônio histórico e artístico do município.