A Câmara Municipal de Guarabira/PB teve sua Estrutura Organizacional regulamentada pela Lei nº 575 de 10 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 1990 de 08 de setembro de 2022, sendo posteriormente regulamentada pelo Lei 2.162, de 25 de Março 2024
Com base na Lei Orgânica do Município, as competências e atribuições da Câmara Municipal são divididas entre privativas (de caráter exclusivo do Poder Legislativo) e com sanção do Prefeito (que dependem da colaboração entre os poderes).
Abaixo estão detalhadas as principais atribuições descritas no documento:
1. Atribuições Privativas da Câmara (Art. 25)
Estas são matérias em que a Câmara delibera de forma exclusiva por meio de Decretos Legislativos ou Resoluções, sem a necessidade de interferência ou sanção do Prefeito:
- Organização Interna e Eleições: Eleger a Mesa Diretora e destituí-la na forma regimental; votar e elaborar seu próprio regimento interno.
- Posse e Julgamento Político: Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do cargo; conceder licenças a eles e autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias; julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade.
- Fiscalização e Controle:
- Solicitar informações por escrito e convocar Secretários Municipais ou titulares de órgãos para prestarem informações presencialmente sobre assuntos predefinidos (a ausência sem justificativa importa em crime de responsabilidade).
- Julgar as contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara em até 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do TCE só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- Requisitar ao TCE a realização de inspeções e auditorias para apurar denúncias de irregularidades.
- Fixação de Subsídios: Fixar, no último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara. Também fixa, para cada exercício financeiro, a remuneração dos Secretários Municipais.
- Patrimônio e Finanças: Autorizar previamente a alienação ou concessão de bens públicos, além de autorizar empréstimos, acordos e convênios que gerem encargos financeiros ao município.
- Homenagens: Conceder títulos de cidadão honorário ou outras honrarias, com o limite de 1 título por vereador a cada período legislativo.
2. Atribuições com a Sanção do Prefeito (Art. 31)
Estas são competências em que a Câmara legisla por meio de leis que necessitam ser enviadas ao Prefeito para sanção ou veto:
- Matéria Orçamentária: Votar o Orçamento Anual e o Plurianual, além de autorizar a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais).
- Tributação: Autorizar a remissão de dívidas, conceder isenções e anistias fiscais, além de dispor sobre moratórias e privilégios.
- Bens Municipais: Dispor sobre a aquisição, administração, utilização e alienação de bens do domínio do Município, bem como autorizar ônus sobre bens imóveis ou rendas municipais.
- Serviço e Funcionalismo Público: Criar, alterar e extinguir cargos públicos municipais e fixar seus vencimentos (exceto os serviços internos da própria Câmara); dispor sobre o regime jurídico e estatuto do funcionalismo municipal, bem como sobre a organização e estrutura dos serviços públicos.
- Planejamento Urbano: Legislar sobre normas urbanísticas, estabelecer normas de política administrativa e dispor sobre a fixação do perímetro urbano e denominação de prédios, vias e logradouros públicos.
Com base no “Regimento Interno Câmara Municipal de Guarabira“, as competências e atribuições específicas da Mesa Diretora são estruturadas da seguinte forma:
1. Competências da Mesa Diretora (Art. 7º)
A Mesa é o órgão colegiado incumbido de dirigir os trabalhos legislativos e gerenciar a administração interna da Casa. Suas principais atribuições são:
- Direção dos Trabalhos: Dirigir os trabalhos em Plenário sob a orientação da Presidência.
- Iniciativa Legislativa Interna: Propor projetos de lei para a criação/extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação de seus vencimentos, além de emitir pareceres sobre alterações do Regimento Interno.
- Proposições Especiais: Propor decretos e resoluções sobre licenças ou ausências do Prefeito (superiores a 15 dias), julgamento de contas do Prefeito, criação de CPIs e concessão de licenças a vereadores.
- Gestão Financeira: Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara até 31 de agosto, enviar balancetes mensais ao Prefeito, devolver saldos financeiros à Fazenda Municipal em 31 de dezembro e gerir remanejamentos e suplementações orçamentárias internas.
Com base no “Regimento Interno Câmara Municipal de Guarabira“, as competências e atribuições específicas da Mesa Diretora são estruturadas da seguinte forma:
2. Competências das Comissões (Art. 32 a 65)
As Comissões são órgãos técnicos formados por vereadores para exarar pareceres, realizar estudos, fiscalizar e investigar. Dividem-se em Permanentes e Temporárias:
- Comissão de Constituição e Justiça (Art. 37 e 38): Avalia os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, lógicos e gramaticais de todas as matérias legislativas. Delibera obrigatoriamente sobre a estrutura administrativa da Câmara e da Prefeitura, contratos/convênios e pedidos de licença de autoridades.
- Comissão de Finanças e Orçamento (Art. 39 e 40): Opina sobre todas as matérias de caráter financeiro e tributário, incluindo a LDO, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual, a fixação de subsídios políticos e vencimentos do funcionalismo, além de analisar os pareceres prévios do TCE.
- Comissão de Obras e Serviços Públicos (Art. 40A): Avalia processos ligados à execução de obras e serviços pela Prefeitura, autarquias, estatais e concessionárias.
- Comissão de Saúde (Art. 40B): Avalia matérias de saúde pública, assistência sanitária e fiscaliza instituições e projetos que recebam verbas do SUS no município.
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Art. 40C): Emite pareceres sobre processos que envolvam o ensino, artes, patrimônio histórico e práticas desportivas.
- Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Promoção Social e Mulher (Art. 36 e Parágrafo Único): Responsável por investigar e relatar fatos que violem os direitos humanos, os direitos da mulher e a promoção social, encaminhando relatórios às autoridades competentes.
- Comissões Temporárias (Art. 60): Incluem as Comissões Especiais (estudos de problemas municipais), Comissões de Representação (atos externos e sociais) e as Comissões de Investigação, Processantes e Especiais de Inquérito – CPIs (destinadas a apurar irregularidades locais e infrações político-administrativas).
Com base no “Regimento Interno Câmara Municipal de Guarabira“, as competências e atribuições específicas da Mesa Diretora são estruturadas da seguinte forma:
3. Competências e Deveres dos Vereadores (Art. 78 a 84)
Os vereadores são os agentes políticos que detêm o mandato legislativo. Suas atribuições e obrigações incluem:
- Atribuições Plenárias: Participar ativamente das discussões e deliberações em Plenário, exercer o direito de voto e usar a palavra para defender ou se opor a proposições.
- Iniciativa e Cargos: Apresentar proposições de interesse da coletividade, concorrer a cargos da Mesa Diretora e fazer parte das Comissões para as quais forem designados (com o limite máximo de participação em até 3 Comissões Permanentes).
- Deveres e Postura (Art. 80): Residir no território do município, apresentar declaração pública de bens na posse e no término do mandato e comparecer às sessões com traje formal obrigatório (paletó para homens; saia, calça ou vestido para mulheres), sob pena de ter sua presença desconsiderada.
- Impedimentos de Voto: O vereador é obrigado a abster-se de votar em matérias nas quais ele próprio ou parentes (consanguíneos ou afins até o 3º grau) tenham interesse manifesto, sob pena de nulidade da votação.