Com base na Lei Orgânica do Município, as competências e atribuições da Câmara Municipal são divididas entre privativas (de caráter exclusivo do Poder Legislativo) e com sanção do Prefeito (que dependem da colaboração entre os poderes).
Abaixo estão detalhadas as principais atribuições descritas no documento:
1. Atribuições Privativas da Câmara (Art. 25)
Estas são matérias em que a Câmara delibera de forma exclusiva por meio de Decretos Legislativos ou Resoluções, sem a necessidade de interferência ou sanção do Prefeito:
- Organização Interna e Eleições: Eleger a Mesa Diretora e destituí-la na forma regimental; votar e elaborar seu próprio regimento interno.
- Posse e Julgamento Político: Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do cargo; conceder licenças a eles e autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias; julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade.
- Fiscalização e Controle:
- Solicitar informações por escrito e convocar Secretários Municipais ou titulares de órgãos para prestarem informações presencialmente sobre assuntos predefinidos (a ausência sem justificativa importa em crime de responsabilidade).
- Julgar as contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara em até 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do TCE só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- Requisitar ao TCE a realização de inspeções e auditorias para apurar denúncias de irregularidades.
- Fixação de Subsídios: Fixar, no último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara. Também fixa, para cada exercício financeiro, a remuneração dos Secretários Municipais.
- Patrimônio e Finanças: Autorizar previamente a alienação ou concessão de bens públicos, além de autorizar empréstimos, acordos e convênios que gerem encargos financeiros ao município.
- Homenagens: Conceder títulos de cidadão honorário ou outras honrarias, com o limite de 1 título por vereador a cada período legislativo.
2. Atribuições com a Sanção do Prefeito (Art. 31)
Estas são competências em que a Câmara legisla por meio de leis que necessitam ser enviadas ao Prefeito para sanção ou veto:
- Matéria Orçamentária: Votar o Orçamento Anual e o Plurianual, além de autorizar a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais).
- Tributação: Autorizar a remissão de dívidas, conceder isenções e anistias fiscais, além de dispor sobre moratórias e privilégios.
- Bens Municipais: Dispor sobre a aquisição, administração, utilização e alienação de bens do domínio do Município, bem como autorizar ônus sobre bens imóveis ou rendas municipais.
- Serviço e Funcionalismo Público: Criar, alterar e extinguir cargos públicos municipais e fixar seus vencimentos (exceto os serviços internos da própria Câmara); dispor sobre o regime jurídico e estatuto do funcionalismo municipal, bem como sobre a organização e estrutura dos serviços públicos.
- Planejamento Urbano: Legislar sobre normas urbanísticas, estabelecer normas de política administrativa e dispor sobre a fixação do perímetro urbano e denominação de prédios, vias e logradouros públicos.
Com base no “Regimento Interno Câmara Municipal de Guarabira“, as competências e atribuições específicas da Mesa Diretora são estruturadas da seguinte forma:
1. Competências da Mesa Diretora (Art. 7º)
A Mesa é o órgão colegiado incumbido de dirigir os trabalhos legislativos e gerenciar a administração interna da Casa. Suas principais atribuições são:
- Direção dos Trabalhos: Dirigir os trabalhos em Plenário sob a orientação da Presidência.
- Iniciativa Legislativa Interna: Propor projetos de lei para a criação/extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação de seus vencimentos, além de emitir pareceres sobre alterações do Regimento Interno.
- Proposições Especiais: Propor decretos e resoluções sobre licenças ou ausências do Prefeito (superiores a 15 dias), julgamento de contas do Prefeito, criação de CPIs e concessão de licenças a vereadores.
- Gestão Financeira: Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara até 31 de agosto, enviar balancetes mensais ao Prefeito, devolver saldos financeiros à Fazenda Municipal em 31 de dezembro e gerir remanejamentos e suplementações orçamentárias internas.
Com base no “Regimento Interno Câmara Municipal de Guarabira“, as competências e atribuições específicas da Mesa Diretora são estruturadas da seguinte forma:
2. Competências das Comissões (Art. 32 a 65)
As Comissões são órgãos técnicos formados por vereadores para exarar pareceres, realizar estudos, fiscalizar e investigar. Dividem-se em Permanentes e Temporárias:
- Comissão de Constituição e Justiça (Art. 37 e 38): Avalia os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, lógicos e gramaticais de todas as matérias legislativas. Delibera obrigatoriamente sobre a estrutura administrativa da Câmara e da Prefeitura, contratos/convênios e pedidos de licença de autoridades.
- Comissão de Finanças e Orçamento (Art. 39 e 40): Opina sobre todas as matérias de caráter financeiro e tributário, incluindo a LDO, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual, a fixação de subsídios políticos e vencimentos do funcionalismo, além de analisar os pareceres prévios do TCE.
- Comissão de Obras e Serviços Públicos (Art. 40A): Avalia processos ligados à execução de obras e serviços pela Prefeitura, autarquias, estatais e concessionárias.
- Comissão de Saúde (Art. 40B): Avalia matérias de saúde pública, assistência sanitária e fiscaliza instituições e projetos que recebam verbas do SUS no município.
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Art. 40C): Emite pareceres sobre processos que envolvam o ensino, artes, patrimônio histórico e práticas desportivas.
- Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Promoção Social e Mulher (Art. 36 e Parágrafo Único): Responsável por investigar e relatar fatos que violem os direitos humanos, os direitos da mulher e a promoção social, encaminhando relatórios às autoridades competentes.
- Comissões Temporárias (Art. 60): Incluem as Comissões Especiais (estudos de problemas municipais), Comissões de Representação (atos externos e sociais) e as Comissões de Investigação, Processantes e Especiais de Inquérito – CPIs (destinadas a apurar irregularidades locais e infrações político-administrativas).
Com base no “Regimento Interno Câmara Municipal de Guarabira“, as competências e atribuições específicas da Mesa Diretora são estruturadas da seguinte forma:
3. Competências e Deveres dos Vereadores (Art. 78 a 84)
Os vereadores são os agentes políticos que detêm o mandato legislativo. Suas atribuições e obrigações incluem:
- Atribuições Plenárias: Participar ativamente das discussões e deliberações em Plenário, exercer o direito de voto e usar a palavra para defender ou se opor a proposições.
- Iniciativa e Cargos: Apresentar proposições de interesse da coletividade, concorrer a cargos da Mesa Diretora e fazer parte das Comissões para as quais forem designados (com o limite máximo de participação em até 3 Comissões Permanentes).
- Deveres e Postura (Art. 80): Residir no território do município, apresentar declaração pública de bens na posse e no término do mandato e comparecer às sessões com traje formal obrigatório (paletó para homens; saia, calça ou vestido para mulheres), sob pena de ter sua presença desconsiderada.
- Impedimentos de Voto: O vereador é obrigado a abster-se de votar em matérias nas quais ele próprio ou parentes (consanguíneos ou afins até o 3º grau) tenham interesse manifesto, sob pena de nulidade da votação.