INDICA, nos termos do art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guarabira, que realize estudo técnico visando
a criação do Programa Municipal de Educação sobre “SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS” da rede
pública, com a realização de rodas de conversa periódicas e atividades educativas voltadas
ao bem-estar emocional dos estudantes.