INDICA, nos termos do art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guarabira, que realize estudo técnico visando
a criação do programa “ESCOLA SUSTENTÁVEL”, com a implantação de hortas escolares,
sistemas de compostagem e coleta seletiva nas unidades educacionais da rede pública
municipal.