O vereador que este subscreve, depois de ouvido o Plenário, INDICA nos termos do Art. 132
do Regimento Interno, a Prefeita Municipal de Guarabira, a realização de um “CENSO
MUNICIPAL” para identificação e mapeamento de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no município de Guarabira-PB.