O vereador que este subscreve, depois de ouvido o Plenário, INDICA nos termos do Art. 132
do Regimento Interno, a Prefeita Municipal de Guarabira, a criação de BIBLIOTECAS
SUSTETÁVEIS EM PARQUES E PRAÇAS PÚBLICAS de Guarabira-PB, por meio de parcerias com
empresas privadas, a fim de fomentar o acesso à leitura, à educação e à cultura, promovendo
a ocupação qualificada dos espaços públicos, com base em experiências exitosas como a do
município de Campina Grande-PB.