INDICA nos termos do Art. 132 do Regimento Interno, a Prefeita Municipal de Guarabira, a
instalação de “COLETORES DE LIXO SELETIVO” nos espaços públicos do município de
Guarabira PB, como medida de incentivo à coleta seletiva, à educação ambiental e à
promoção da sustentabilidade urbana.