INDICA, nos termos do art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guarabira, que seja realizado estudo técnico e
pedagógico visando à implantação de “ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL” na rede municipal
de ensino de Guarabira, com o objetivo de ampliar as oportunidades educacionais, fortalecer
o aprendizado e oferecer um ambiente escolar mais completo e acolhedor aos estudantes.