INDICA, nos termos do art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guarabira, que seja incluída na programação
oficial da Festa da Luz 2026, uma programação específica voltada às crianças com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e demais crianças com outras deficiências, assegurando condições
adequadas de acessibilidade, conforto sensorial e inclusão social, conforme preconiza a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).