INDICA, nos termos do art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Guarabira que seja realizado estudo técnico e
administrativo visando à criação do “Ecoponto Guarabira”, espaço público destinado à coleta
seletiva e ao descarte correto de eletrônicos, entulhos, podas de árvores, plásticos, vidros,
metais e demais materiais recicláveis, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos