O presidente da Câmara Municipal de Guarabira, vereador Júnior Ferreira, apresentou a Emenda Aditiva nº 15/2026 à Medida Provisória nº 82/2026, com o objetivo de manter os doadores de sangue entre os beneficiários da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
A proposta foi apresentada nesta terça-feira (20) e prevê a inclusão expressa dos doadores de sangue no artigo 14 da medida provisória, que trata das hipóteses de isenção da taxa de inscrição.
De acordo com a justificativa da emenda, a iniciativa busca preservar um benefício previsto na Lei Municipal nº 1.426/2017, cuja disposição sobre o tema teria sido revogada com a edição da nova medida provisória.
Júnior Ferreira argumenta que a manutenção da isenção representa uma forma de incentivar a doação voluntária de sangue, prática importante para o abastecimento dos hemocentros e o atendimento das demandas da rede de saúde.
Além dos doadores de sangue, o texto da medida provisória contempla hipóteses de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), integrantes de famílias de baixa renda, e pessoas que tenham prestado serviços à Justiça Eleitoral ou atuado como jurados, conforme os critérios estabelecidos na legislação e no edital.
Na justificativa, o parlamentar também destaca que a emenda busca preservar a coerência da legislação municipal, respeitando os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia.
Caso aprovada e incorporada ao texto legal, a alteração garantirá a previsão expressa da isenção para doadores de sangue nas regras aplicáveis aos concursos públicos municipais.
A emenda integra a tramitação da Medida Provisória nº 82/2026 e propõe que o benefício seja mantido quando a matéria for convertida em lei.