Dispõe sobre a vedação ao cancelamento a concessão para exploração a atividade de moto-taxi, e não ocorrência de perda automática de alvará de concessão para exploração do serviço de moto-taxi e táxi, determinando ainda o adiamento ou suspensão do vencimento do débitos quando dor decretado Estado de Calamidade Pública e dá outras providencias.
Lei nº 1.861/2020 – Poder Executivo
- Publicado em
- às
- | Leis Ordinárias