LGPD e Governo Digital

Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) institui a política de proteção de dados pessoais e estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre qualquer atividade que pode ser realizada com dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte (atividades conhecidas como “tratamento”), visando mais proteção para os cidadãos e sanções para as empresas pelo não cumprimento.

A Lei se aplica à administração direta, indireta, empresas estabelecidas no Brasil e empresas que ofereçam serviços a brasileiros.

A Lei não se aplica a dados corporativos e de negócio, dados para fins particulares e não econômicos e dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, penais, investigativos, e de segurança pública.

I. Transparência nas práticas de tratamento de dados II. A necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais III. Finalidade específica e legítima do tratamento IV. Garantia de direitos aos titulares dos dados V. Responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados VI. Necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais

Através do Ato da Presidência nº 004/2025 – Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A Portaria CMG nº 023/2026, de 01 de Junho de 2026, designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), no âmbito da Câmara Municipal de Guarabira.

O principal objetivo é garantir a privacidade dos dados das pessoas naturais e permitir um maior controle sobre eles, criando regras claras para os processos de coleta, armazenamento, compartilhamento e descarte dessas informações.

Surgiu em 2018, tendo como base o GDPR – RegulamentoGeral sobre a Proteção de Dados (2016/Europa) e após a escândalos mundiais de casos de uso de dados pessoais por empresas para obtenção de vantagens financeiras.

A Lei do Governo Digital nº 14.129/2021 dispõe sobre a ampliação de oferta de serviços digitais, proporcionando mais transparência, rapidez e segurança aos cidadãos. O objetivo é a utilização da tecnologia para aumentar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços públicos, tornando o governo mais transparente, responsivo e orientado para as necessidades da população.

O Ato da Presidência nº 005/2026, de 02 de Julho de 2026, Institui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Guarabira/PB e regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

CARTA DE SERVIÇOS

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços públicos que podem ser prestados, as formas de acesso a eles.

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

Dados relativos às pesquisas de satisfação aplicadas junto aos usuários de nossos serviços para assegurar a efetiva participação desses na avaliação dos serviços públicos.

DADOS ABERTOS

Disponibilizados no portal (transparência ativa) em formato aberto, através de uma Interface de Programa de Aplicativos (“Application Programming Interface”), “API”.